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Competências

Regimento Interno Art. 28 O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas

relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva das atividades internas, competindo-lhe privativamente, além do previsto no art. 35 da Lei Orgânica do Município, as seguintes atribuições:

1- Quanto às atividades legislativas:

a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;

b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;

c) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

d) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, as Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado;

e) votar nos seguintes casos

1. na eleição da

2. quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de

2/3 (dois terços);

3. quando houver empate em qualquer votação no plenário.

f) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo legal;

g) expedir Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito e Resolução de cassação do mandato de Vereador;

h) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar- se da Presidência para a discutir;

II - Quanto às atividades administrativas:a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de três dias, a convocação de sessões extraordinárias; 

b) autorizar o desarquivamento de proposições;

c) encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta;

d) zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;

e) organizar a Ordem do Dia, pelo menos quarenta e oito horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;

f) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações relativas a decisões, atos e contratos;

g) convocar a Mesa da Câmara;

h) executar as deliberações do Plenário;

i) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

j) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da mesa ou do Presidente da Comissão;

i) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;

m) declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;

III Quanto às sessões:a) abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, observando e fazendo as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

b) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas à Câmara;

c) determinar, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer faze dos trabalhos, a verificação de presença;

b) superintender os serviços da Secretaria Administrativa e autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas;